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ATA NOTARIAL

Definição

Ata notarial é um documento público que permite o registro de fatos pelo tabelião ou preposto, pela parte interessada, com o objetivo de pré constituir meio de prova.

Aplicabilidade

Qualquer fato pode ser registrado em uma ata notarial, tais como:

  • Conteúdo de páginas da internet;
  • Fatos e decisões ocorridos em reuniões ou assembléias;
  • Descrição do estado de conservação de um determinado bem;
  • Acidente de trânsito;

Vantagens

  • Perpetuar o registro do fato;
  • Dar presunção de autenticidade a determinados fatos;
  • Constituir meio de prova;

Procedimento

Necessário agendar previamente com o escrevente responsável pelo setor, visando garantir a sua presença na ocorrência do fato.

Custo

O custo de uma ata vai variar de acordo com a diligência necessária para o registro do fato.

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